segunda-feira, 4 de março de 2013

Melhor aposentadoria: do sonho à realidade

Compartilho artigo do querido amigo Daisson Portanova sobre as mudanças aprovadas pelo STF no final de fevereiro em favor dos aposentados. Boa leitura a todos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada em favor de um trabalhador que mesmo escolhendo continuar na ativa e tendo adiado o pedido de aposentadoria poderá pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso constate, por isso, que hoje possui um benefício menor. Na prática, a deliberação (que estava sendo julgada desde 2011) irá contemplar cerca de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas em todo o país.

Na síntese da pauta, o STF assegura que “ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado do INSS direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação”.

Ou seja, no exemplo julgado pelo Supremo, o segurado aposentado em outubro de 1980, com 34 anos e 02 meses de serviço, solicitou a revisão para outubro de 1979, o que o asseguraria um benefício maior que o concedido originariamente. No caso concreto, o benefício originário estava sendo pago no valor de R$ 1.661,98 e passará para o valor de R$ 1.992,88 gerando um acréscimo de 19,91%.

Com esta medida, o STF consagra a proteção ao benefício previdenciário como direito fundamental e como tal deve ser preservado diante das condições objetivas ao valor mais representativo da aposentadoria. A decisão também beneficia principalmente quem se aposentou entre 1977 e 1988 e entre 1991 e 1999. Na época, o cálculo da aposentadoria considerava os últimos 36 salários do trabalhador. Portanto, qualquer redução salarial na reta final poderia diminuir a aposentadoria.

Diferente de outras revisões devidas pelo INSS, nesta há notória complexidade na apuração desta renda mais vantajosa, sendo indispensável identificar as situações para haver acesso à decisão lançada pela Corte Suprema, que por sua vez mostra estar atenta às perdas sofridas ao longo do tempo, reparando claros prejuízos injustos e ilegais praticado contra os beneficiários da Previdência Social.

Por Daisson Portanova
Advogado e criador do processo que deu origem à revisão ora noticiada

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