sábado, 13 de agosto de 2011

Justiça Fiscal pela base de incidência do imposto ou taxa

Dejalme Andreoli - Economista e Func.Público e professor aposentado

Nas aulas de economia da UFRGS nos anos 70 já se denunciava o sistema tributário brasileiro como injusto, porque incidia mais fortemente sobre a renda dos mais pobres. Uma proposição para diminuir o estado de injustiça tributária na época era o de mudar a base de incidência do imposto. Alíquotas mais baixas para produtos que predominam na estrutura de gastos dos membros da classe social mais  pobre. 

O resultado seria uma redução significativa das arrecadações das instituições públicas, já que a maior parte do bolo tributário é o resulta da cobrança de ICMS e IPI. São os chamados impostos indiretos porque são pagos pelos empresários da produção e do comércio, e acrescentado aos preços dos bens e serviços oferecidos. Logo quem, na realidade,  paga estes impostos,  é o consumidor dos mesmos. Outro imposto importante na estrutura tributária é o imposto de renda, que tem como base de incidência a renda das pessoas.

A grande novidade do mundo econômico atual foi o da cobrança da CPMF com base incidência no giro do dinheiro das pessoas e das empresas. É uma categoria de imposto nova, que só é possível ser instituída no atual mundo tecnológico. Representa, portanto um avanço significativo adequando-se as ferramentas tecnológicas do mundo pós-moderno.

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