terça-feira, 26 de abril de 2011

PL prevê adoção da Língua Brasileira de Sinais em concursos municipais

Visando garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos municipais, foi protocolado projeto de lei do vereador Adeli Sell (PT) prevendo a adoção da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos concursos municipais.

De acordo com o parlamentar, a idéia do projeto é garantir igualdade de condições com os demais candidatos.

"Queremos que os editais de concursos públicos contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva, com os demais candidatos, determinando expressamente medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas".

O que diz o Projeto de Lei
Segundo o documento, nos editais de concursos públicos, deverá ser explicitamente reconhecida, nos termos da Lei nº 10.436/20, e do Decreto 5.626/05, a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos.

Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de forma bilíngüe, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais e o sistema de inscrição do candidato ao concurso deverá prever opções em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em Libras.

Além disso, no ato de inscrição, o candidato poderá solicitar o auxílio de intérprete, independentemente da forma de aplicação das provas e/ou solicitar tempo adicional. Para aqueles candidatos que assim o solicitarem, as provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05, no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de computadores.

O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.

A fim de proporcionar tratamento isonômico aos candidatos surdos, deverão ser estabelecidos critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, (considerando que a pessoa surda educada na língua de sinais necessariamente sofre influências desta na sua produção escrita,) instituindo critérios que valorizem o aspecto semântico (conteúdo) e sintático em detrimento do aspecto estrutural (forma) da linguagem, fazendo distinção entre conhecimento e desempenho lingüístico.

Deverão ser previstos, na aplicação de prova discursiva e/ou de redação, mecanismos que indiquem ser o candidato com deficiência auditiva, sem que seja ele identificado nominalmente.

As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de LIBRAS.

Deverá a Administração Pública disponibilizar todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS, a sinalização visual, entre outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando oportunizar a permanência no serviço público.

A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.

Assessoria do Vereador

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